Lei Ordinária nº 4.274/2023
Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
LEI Nº 4.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.131 , de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 156. ...
..
§ 9º Na hipótese a que se refere o
§ 7º deste artigo e que o servidor ainda não tenha sido submetido à avaliação de desempenho e tenha preenchido os requisitos constantes dos incisos I e III do
§ 5º do art. 11, o requisito definido no inciso II do
§ 5º do art. 11 será desconsiderado.
..
Art. 160. Os cargos CC-MP-01 e CC-MP-02 do Anexo I da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, serão extintos com a vacância até 31 de março de 2024". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 277/2023
Autoria: Ministério Público
Art. 1
Art. 160
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4131/2023 de 17/07/2023
Lei Ordinária nº 2993/2015 de 28/10/2015