Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.260/2023

Altera a Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares.

LEI Nº 4.260, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 3.975 , de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.975 , de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

Parágrafo único. Para fins de operacionalização da hipótese de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de atender o remanejamento de emendas não executadas por impossibilidade técnica." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Luiz Gonzaga Alves Filho

Governador do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 269/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3975/2022 de 01/08/2022