Lei Ordinária nº 3.663/2020
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo.
LEI Nº 3.663, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo, que será realizado anualmente, no dia 03 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.