Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.663/2020

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo.

LEI Nº 3.663, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Acre o Dia Estadual do Atirador Desportivo, que será realizado anualmente, no dia 03 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.