Lei Ordinária nº 3.640/2020
Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Regimento de Custas do
LEI Nº 3.640, DE 21 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Regimento de Custas do
Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 28. Nenhum servidor ou funcionário da justiça poderá expedir mandados de pagamento ou de
levantamento de quantias, sem que tenham sido pagas as taxas devidas, sob pena de, fazendo-o,
tornar-se solidariamente responsável com o devedor perante a Fazenda Pública Estadual.
§ 1º Compete ao Tribunal de Justiça regulamentar os procedimentos para arquivamento e baixa de
registros de distribuição de processos com pendências no pagamento de taxas.
§ 2º O arquivamento ou baixa de registro de distribuição de processos em desconformidade com a
norma prevista no
§1º implicará, ao servidor ou funcionário da justiça, a consequência prevista no
caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1422/2001 de 18/12/2001