Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.640/2020

Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Regimento de Custas do

LEI Nº 3.640, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Regimento de Custas do

Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 28 da Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 28. Nenhum servidor ou funcionário da justiça poderá expedir mandados de pagamento ou de

levantamento de quantias, sem que tenham sido pagas as taxas devidas, sob pena de, fazendo-o,

tornar-se solidariamente responsável com o devedor perante a Fazenda Pública Estadual.

§ 1º Compete ao Tribunal de Justiça regulamentar os procedimentos para arquivamento e baixa de

registros de distribuição de processos com pendências no pagamento de taxas.

§ 2º O arquivamento ou baixa de registro de distribuição de processos em desconformidade com a

norma prevista no

§1º implicará, ao servidor ou funcionário da justiça, a consequência prevista no

caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de

Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1422/2001 de 18/12/2001