Lei Ordinária nº 3.632/2020
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a
LEI Nº 3.632, DE 26 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a
empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado,
durante o período de noventa dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto
em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de
noventa dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19.
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por
igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG orientar e
desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem
adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis
e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.