Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.607/2020

Altera a denominação Mercado dos Colonos para Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia.

LEI Nº 3.607, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Altera a denominação Mercado dos Colonos para Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Mercado dos Colonos denominado Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia, o prédio situado no Centro do Município de Rio Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.