Lei Ordinária nº 3.607/2020
Altera a denominação Mercado dos Colonos para Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia.
LEI Nº 3.607, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Altera a denominação Mercado dos Colonos para Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Mercado dos Colonos denominado Mercado dos Colonos Olavo da Farmácia, o prédio situado no Centro do Município de Rio Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.