Lei Ordinária nº 3.127/2016
Autoriza o Instituto Dom Moacyr Grechi - IDM doar imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.
LEI Nº 3127, DE 6 DE MAIO DE 2016
Autoriza o Instituto Dom Moacyr Grechi - IDM doar imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Dom Moacyr Grechi - IDM autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC uma área de 50 ha, localizado no Município de Rio Branco, destacada da área maior objeto da matrícula nº 25.482, da 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, devidamente descrita no Anexo Único.
Art. 2º A área mencionada no art. 1º será destinada, exclusivamente, à instalação do Campus Avançado Baixada do Sol, do IFAC.
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o IFAC atribuir-lhe destinação diversa da prevista no art. 2º, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: INSTITUTO FEDERAL DO ACRE GLEBA: SANTO ANTONIO
IMÓVEL: RURAL
PROPRIETÁRIO: UNIÃO FEDERAL
MUNICÍPIO: RIO BRANCO ESTADO: ACRE
ÁREA (ha): 50,2601 PERÍMETRO (m): 3.396,88 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com Polo Agroflorestal Dom Joaquim Lote 01, Ramal do Polo e Escola da Floresta Roberval Cardoso; LESTE: Com Polo Agroflorestal Dom Joaquim Lote 01 e Ramal do Polo; SUL: Com Lote doado para ONG; OESTE: Com Escola da Floresta Roberval Cardoso.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SNNN-M-20137, de coordenadas N 8.894.389,2250m e E 611.902,8740m, deste, segue confrontando com Polo Agroflorestal Dom Joaquim Lote 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 119º33`17" e 422,17m, até o vértice SNNN-M-20136 de coordenadas N 8.894.180,9853m e E 612.270,1160m; deste, segue confrontando com Ramal do Polo, com os seguintes azimutes e distancias: 179º32`38" e 1.239,32m, até o vértice SNNN-M-40828 de coordenadas N 8.892.941,7069m e E 612.279,9790m; deste, segue confrontando com Lote doado para ONG, com os seguintes azimutes e distancias: 292º10`54" e 206,02m, até o vértice SNNN-M-40827 de coordenadas N 8.893.019,4896m e E 612.089,2032m; deste, segue confrontando com Escola da Floresta Roberval Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 292º10`19" e 254,83m, até o vértice FFPS-M-0046 de coordenadas N 8.893.115,6596m e E 611.853,2150m; deste, segue confrontando com Escola da Floresta Roberval Cardoso, com os seguintes azimutes e distancias: 2º13`59" e 1.274,53m, até o vértice SNNN-M-20137 de coordenadas N 8.894.389,2250m e E 611.902,8740m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas à Base (PPP) SNNN M 24200, de coordenadas Lat.: - 9º 59`27,8465 " Long.: -67º58`30,7169", elevação H (Elipsoidal) 207,44 m, localizada no Ramal do Polo, Gleba Santo Antônio, referenciada ao Meridiano Central 69º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.