Lei Ordinária nº 3.014/2015
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Heitor Andrade de Macedo Filho".
LEI Nº 3014, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Heitor Andrade de Macedo Filho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Heitor Andrade de Macedo Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de
Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.