Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 519/2026

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário, para transformar cargos em comissão.

LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário, para transformar cargos em comissão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo VI-A da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO VI-A

(Art. 41-A) CARGOS EM COMISSÃO - ADMINISTRATIVO - 2º GRAU

Cargo Quantidade

(...) (...)

CJ-2G-6 9 (NR)

CJ-2G-5 14 (NR)

CJ-2G-4 41 (NR)

CJ-2G-3 146 (NR)

(...) (...)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/06/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD