Lei Complementar nº 518/2026
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, para acrescentar cargos em comissão na área jurisdicional de segundo grau.
LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, para acrescentar cargos em comissão na área jurisdicional de segundo grau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo VI-A da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VI-A
(Art. 41-A)
CARGOS EM COMISSÃO - JURISDICIONAL - 2º GRAU Cargo Quantidade
CJ-2G-6 1
CJ-2G-5 60
CJ-2G-4 6
CJ-2G-3 13
(...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos futuros.
Art. 3º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar observará os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/06/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD