Lei Complementar nº 508/2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 508, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos VIII e IX, da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO VIII
Quadro de Cargos em Comissão NOMENCLATURA FUNÇÃO QUANTIDADE
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CC - DPE - 07 Chefe de Gabinete 1
CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 3
GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1
CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 3
GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL
CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1
CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 2
CC - DPE - 03 Assistência de Gabinete 1
CORREGEDORIA GERAL
CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1
CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 2
ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
CC - DPE - 04 Chefe de Gabinete 1
CC - DPE - 03 Coordenação Pedagógica 1
CC - DPE - 03 Coordenação de Ensino 1
CC - DPE - 03 Secretaria Jurídica 1
CC - DPE - 02 Secretaria Administrativa 1
CC - DPE - 01 Assistência de Gabinete 1
DIRETORIA-GERAL
Art. 11-K, p. único, da LCE nº 158 /06 Diretor-Geral 1
CC - DPE - 06 Assessor Especial 1
CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1
CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 1
DIRETORIAS SETORIAS
CC - DPE - 07 Diretor de Tecnologia da Informação 1
CC - DPE - 06 Diretor Jurídico 1
CC - DPE - 06 Diretor de Comunicação 1
CC - DPE - 06 Diretor de Gestão de Pessoas 1
CC - DPE - 06 Diretor de Aquisições e Compras Públicas 1
CC - DPE - 06 Diretor de Finanças e Orçamento 1
ANEXO IX
Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2025 CARGOS EM COMISSÃO - LCE312/2015 QUANTIDADE VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%
CC - DPE - 01 75 R$ 2.322,61 R$ 2.440,60
CC - DPE - 02 80 R$ 3.483,92 R$ 3.660,90
CC - DPE - 03 40 R$ 5.225,88 R$ 5.491,35
CC - DPE - 04 14 R$ 6.793,64 R$ 7.138,76
CC - DPE - 05 14 R$ 7.812,11 R$ 8.208,97
CC - DPE - 06 6 R$ 8.887,30 R$ 9.338,77
CC - DPE - 07 2 R$ 16.637,28 R$ 17.482,45
Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2026 CARGOS EM COMISSÃO - LCE312/2015 QUANTIDADE VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%
CC - DPE - 01 75 R$ 2.440,60 R$ 2.558,59
CC - DPE - 02 80 R$ 3.660,90 R$ 3.837,89
CC - DPE - 03 40 R$ 5.491,35 R$ 5.756,83
CC - DPE - 04 14 R$ 7.138,76 R$ 7.483,87
CC - DPE - 05 14 R$ 8.208,97 R$ 8.605,82
CC - DPE - 06 6 R$ 9.338,77 R$ 9.790,25
CC - DPE - 07 2 R$ 17.482,45 R$ 18.327,63
"(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/01/2026.