Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 508/2026

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 508, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Anexos VIII e IX, da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO VIII

Quadro de Cargos em Comissão NOMENCLATURA FUNÇÃO QUANTIDADE

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

CC - DPE - 07 Chefe de Gabinete 1

CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 3

GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1

CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 3

GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL

CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1

CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 2

CC - DPE - 03 Assistência de Gabinete 1

CORREGEDORIA GERAL

CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1

CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 2

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

CC - DPE - 04 Chefe de Gabinete 1

CC - DPE - 03 Coordenação Pedagógica 1

CC - DPE - 03 Coordenação de Ensino 1

CC - DPE - 03 Secretaria Jurídica 1

CC - DPE - 02 Secretaria Administrativa 1

CC - DPE - 01 Assistência de Gabinete 1

DIRETORIA-GERAL

Art. 11-K, p. único, da LCE nº 158 /06 Diretor-Geral 1

CC - DPE - 06 Assessor Especial 1

CC - DPE - 05 Chefe de Gabinete 1

CC - DPE - 04 Assistência de Gabinete 1

DIRETORIAS SETORIAS

CC - DPE - 07 Diretor de Tecnologia da Informação 1

CC - DPE - 06 Diretor Jurídico 1

CC - DPE - 06 Diretor de Comunicação 1

CC - DPE - 06 Diretor de Gestão de Pessoas 1

CC - DPE - 06 Diretor de Aquisições e Compras Públicas 1

CC - DPE - 06 Diretor de Finanças e Orçamento 1

ANEXO IX

Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2025 CARGOS EM COMISSÃO - LCE312/2015 QUANTIDADE VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

CC - DPE - 01 75 R$ 2.322,61 R$ 2.440,60

CC - DPE - 02 80 R$ 3.483,92 R$ 3.660,90

CC - DPE - 03 40 R$ 5.225,88 R$ 5.491,35

CC - DPE - 04 14 R$ 6.793,64 R$ 7.138,76

CC - DPE - 05 14 R$ 7.812,11 R$ 8.208,97

CC - DPE - 06 6 R$ 8.887,30 R$ 9.338,77

CC - DPE - 07 2 R$ 16.637,28 R$ 17.482,45

Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2026 CARGOS EM COMISSÃO - LCE312/2015 QUANTIDADE VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

CC - DPE - 01 75 R$ 2.440,60 R$ 2.558,59

CC - DPE - 02 80 R$ 3.660,90 R$ 3.837,89

CC - DPE - 03 40 R$ 5.491,35 R$ 5.756,83

CC - DPE - 04 14 R$ 7.138,76 R$ 7.483,87

CC - DPE - 05 14 R$ 8.208,97 R$ 8.605,82

CC - DPE - 06 6 R$ 9.338,77 R$ 9.790,25

CC - DPE - 07 2 R$ 17.482,45 R$ 18.327,63

"(NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/01/2026.