Lei Complementar nº 506/2026
Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
Art. 2º A Lei Complementar nº 221 de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º..
..
§ 3º O vice-presidente poderá solicitar a convocação de até dois juízes de direito para auxiliá-lo nos trabalhos da vice-presidência.
..
Art. 70. ...
..
§ 6º..
..
V - o juiz auxiliar da presidência, da vice-presidência ou da Corregedoria Geral, quinze por cento do respectivo subsídio;" (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD