Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 506/2026

Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.

Art. 2º A Lei Complementar nº 221 de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º..

..

§ 3º O vice-presidente poderá solicitar a convocação de até dois juízes de direito para auxiliá-lo nos trabalhos da vice-presidência.

..

Art. 70. ...

..

§ 6º..

..

V - o juiz auxiliar da presidência, da vice-presidência ou da Corregedoria Geral, quinze por cento do respectivo subsídio;" (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD