Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 491/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 3 de fevereiro de 2006, que Dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre, e da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158 , de 3 de fevereiro de 2006, que Dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre, e da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo único da Lei Complementar nº 158 , de 3 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 435 , de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com as atualizações promovidas pelo Anexo I a esta Lei Complementar.

Art. 2º Os Anexos II e IX da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 435 , de 15 de maio de 2023, e pela Lei Complementar nº 458 , de 2 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as atualizações promovidas pelo Anexo II a esta Lei Complementar.

Art. 3º Fica concedido, com as alterações promovidas por esta Lei Complementar, o reajuste geral anual aos membros e demais servidores vinculados aos quadros da Defensoria Pública do Estado do Acre, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento).

§ 1º Aplica-se a revisão de que trata o caput aos cargos em comissão e às funções de confiança ou gratificadas.

§ 2º Não se aplica o reajuste de que trata o caput às verbas de natureza indenizatória fixadas em valores nominais.

Art. 4º O reajuste de que trata esta Lei Complementar será implementado em duas parcelas anuais, iguais e não cumulativas, no percentual de 5,08% (cinco inteiros e oito centésimos por cento) a partir do mês de junho de 2025 e 5,08% (cinco inteiros e oito centésimos por cento) a partir do mês de junho de 2026.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025.

Parágrafo único. A despesa referente ao exercício seguinte será condicionada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO I Altera o Anexo Único à Lei Complementar nº 158 , de 3 de fevereiro de 2006

"ANEXO ÚNICO

Tabela de vencimentos básicos dos Defensores Públicos e Cargos políticos a partir de junho de 2025

DEFENSORES PÚBLICOS VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

DPE Nível I R$ 23.226,13 R$ 24.406,02

DPE Nível II R$ 25.548,75 R$ 26.846,63

DPE Nível III R$ 28.103,62 R$ 29.531,28

DPE Nível IV R$ 30.913,98 R$ 32.484,41

DPE Nível V R$ 34.005,38 R$ 35.732,85

CARGOS POLÍTICOS - LCE 158 /06 VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Diretor-Geral R$ 23.226,13 R$ 24.406,02

Ouvidor-Geral R$ 11.613,07 R$ 12.203,01

Tabela de vencimentos básicos dos defensores públicos e cargos políticos a partir de junho de 2026

DEFENSORES PÚBLICOS VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

DPE Nível I R$ 24.406,02 R$ 25.585,90

DPE Nível II R$ 26.846,63 R$ 28.144,50

DPE Nível III R$ 29.531,28 R$ 30.958,95

DPE Nível IV R$ 32.484,41 R$ 34.054,84

DPE Nível V R$ 35.732,85 R$ 37.460,33

CARGOS POLÍTICOS - LCE 158 /06 VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Diretor-Geral R$ 24.406,02 R$ 25.585,90

Ouvidor-Geral R$ 12.203,01 R$ 12.792,96

(NR)

ANEXO II Altera os Anexos II e IX à Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015

"ANEXO II

Tabelas de Vencimentos das Carreiras que Compõem o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre a partir de junho de 2025

ANALISTA DA DPE REFERÊNCIA I VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 6.422,55 R$ 6.748,82

Classe IV R$ 5.519,29 R$ 5.799,67

Classe III R$ 4.635,32 R$ 4.870,79

Classe II R$ 3.892,93 R$ 4.090,69

Classe I R$ 3.269,46 R$ 3.435,55

ANALISTA DA DPE REFERÊNCIA II VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 6.900,41 R$ 7.250,95

Classe IV R$ 5.795,25 R$ 6.089,65

Classe III R$ 4.867,09 R$ 5.114,34

Classe II R$ 4.087,59 R$ 4.295,24

Classe I R$ 3.432,94 R$ 3.607,33

ANALISTA DA DPE REFERÊNCIA III VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 7.245,39 R$ 7.613,46

Classe IV R$ 6.085,24 R$ 6.394,37

Classe III R$ 5.110,91 R$ 5.370,54

Classe II R$ 4.292,19 R$ 4.510,23

Classe I R$ 3.604,69 R$ 3.787,81

TÉCNICO DA DPE REFERÊNCIA I VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 2.770,44 R$ 2.911,18

Classe IV R$ 2.179,13 R$ 2.289,83

Classe III R$ 1.714,24 R$ 1.801,32

Classe II R$ 1.348,53 R$ 1.417,04

Classe I R$ 1.060,85 R$ 1.114,74

TÉCNICO DA DPE REFERÊNCIA II VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 2.977,85 R$ 3.129,12

Classe IV R$ 2.342,57 R$ 2.461,57

Classe III R$ 1.842,81 R$ 1.936,42

Classe II R$ 1.449,67 R$ 1.523,31

Classe I R$ 1.140,40 R$ 1.198,33

TÉCNICO DA DPE REFERÊNCIA III VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 3.201,18 R$ 3.363,80

Classe IV R$ 2.518,26 R$ 2.646,19

Classe III R$ 1.981,03 R$ 2.081,67

Classe II R$ 1.558,41 R$ 1.637,58

Classe I R$ 1.225,94 R$ 1.288,22

AUXILIAR DA DPE VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Referência 1 R$ 819,41 R$ 861,04

Referência 2 R$ 901,35 R$ 947,14

Referência 3 R$ 991,50 R$ 1.041,87

Referência 4 R$ 1.090,64 R$ 1.146,04

Referência 5 R$ 1.199,71 R$ 1.260,66

Referência 6 R$ 1.319,68 R$ 1.386,72

Referência 7 R$ 1.451,64 R$ 1.525,38

Referência 8 R$ 1.596,80 R$ 1.677,92

Referência 9 R$ 1.756,49 R$ 1.845,72

Referência 10 R$ 1.932,14 R$ 2.030,29

Tabelas de Vencimentos das Carreiras que compõem o Quadro de Pessoal de apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre a partir de junho de 2026

ANALISTA DA DPE REFERÊNCIA I VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 6.748,82 R$ 7.075,08

Classe IV R$ 5.799,67 R$ 6.080,05

Classe III R$ 4.870,79 R$ 5.106,27

Classe II R$ 4.090,69 R$ 4.288,45

Classe I R$ 3.435,55 R$ 3.601,64

ANALISTA DA DPE REFERÊNCIA II VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 7.250,95 R$ 7.601,49

Classe IV R$ 6.089,65 R$ 6.384,05

Classe III R$ 5.114,34 R$ 5.361,59

Classe II R$ 4.295,24 R$ 4.502,89

Classe I R$ 3.607,33 R$ 3.781,73

ANALISTA DA DPE REFERÊNCIA III VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 7.613,46 R$ 7.981,52

Classe IV R$ 6.394,37 R$ 6.703,50

Classe III R$ 5.370,54 R$ 5.630,18

Classe II R$ 4.510,23 R$ 4.728,28

Classe I R$ 3.787,81 R$ 3.970,93

TÉCNICO DA DPE REFERÊNCIA I VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 2.911,18 R$ 3.051,92

Classe IV R$ 2.289,83 R$ 2.400,53

Classe III R$ 1.801,32 R$ 1.888,41

Classe II R$ 1.417,04 R$ 1.485,54

Classe I R$ 1.114,74 R$ 1.168,63

TÉCNICO DA DPE REFERÊNCIA II VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 3.129,12 R$ 3.280,40

Classe IV R$ 2.461,57 R$ 2.580,58

Classe III R$ 1.936,42 R$ 2.030,04

Classe II R$ 1.523,31 R$ 1.596,96

Classe I R$ 1.198,33 R$ 1.256,26

TÉCNICO DA DPE REFERÊNCIA III VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Classe Especial R$ 3.363,80 R$ 3.526,42

Classe IV R$ 2.646,19 R$ 2.774,12

Classe III R$ 2.081,67 R$ 2.182,30

Classe II R$ 1.637,58 R$ 1.716,74

Classe I R$ 1.288,22 R$ 1.350,50

AUXILIAR DA DPE VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

Referência 1 R$ 861,04 R$ 902,66

Referência 2 R$ 947,14 R$ 992,93

Referência 3 R$ 1.041,87 R$ 1.092,24

Referência 4 R$ 1.146,04 R$ 1.201,45

Referência 5 R$ 1.260,66 R$ 1.321,60

Referência 6 R$ 1.386,72 R$ 1.453,76

Referência 7 R$ 1.525,38 R$ 1.599,13

Referência 8 R$ 1.677,92 R$ 1.759,03

Referência 9 R$ 1.845,72 R$ 1.934,95

Referência 10 R$ 2.030,29 R$ 2.128,45

(NR)

"ANEXO IX

Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2025

CARGOS EM COMISSÃO - LCE 312 /2015 VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

CC - DPE - 01 R$ 2.322,61 R$ 2.440,60

CC - DPE - 02 R$ 3.483,92 R$ 3.660,90

CC - DPE - 03 R$ 5.225,88 R$ 5.491,35

CC - DPE - 04 R$ 6.793,64 R$ 7.138,76

CC - DPE - 05 R$ 7.812,11 R$ 8.208,97

CC - DPE - 06 R$ 8.887,30 R$ 9.338,77

CC - DPE - 07 R$ 16.637,28 R$ 17.482,45

Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2026

CARGOS EM COMISSÃO - LCE 312 /2015 VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

CC - DPE - 01 R$ 2.440,60 R$ 2.558,59

CC - DPE - 02 R$ 3.660,90 R$ 3.837,89

CC - DPE - 03 R$ 5.491,35 R$ 5.756,83

CC - DPE - 04 R$ 7.138,76 R$ 7.483,87

CC - DPE - 05 R$ 8.208,97 R$ 8.605,82

CC - DPE - 06 R$ 9.338,77 R$ 9.790,25

CC - DPE - 07 R$ 17.482,45 R$ 18.327,63

ANEXO X Tabela de valores de funções gratificadas a partir de junho de 2025

FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

FC - 01 R$ 139,35 R$ 146,43

FC - 02 R$ 278,70 R$ 292,86

FC - 03 R$ 418,07 R$ 439,31

FC - 04 R$ 557,42 R$ 585,74

FC - 05 R$ 696,78 R$ 732,18

FC - 06 R$ 836,14 R$ 878,62

FC - 07 R$ 975,52 R$ 1.025,08

FC - 08 R$ 1.114,85 R$ 1.171,48

FC - 09 R$ 1.254,20 R$ 1.317,91

FC - 10 R$ 1.393,57 R$ 1.464,36

FC - 11 R$ 2.903,27 R$ 3.050,76

Tabela de valores de funções gratificadas a partir de junho de 2026

FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR ATUAL VALOR REAJUSTADO 5,08%

FG - 01 R$ 146,43 R$ 153,51

FG - 02 R$ 292,86 R$ 307,02

FG - 03 R$ 439,31 R$ 460,55

FG - 04 R$ 585,74 R$ 614,05

FG - 05 R$ 732,18 R$ 767,57

FG - 06 R$ 878,62 R$ 921,09

FG - 07 R$ 1.025,08 R$ 1.074,63

FG - 08 R$ 1.171,48 R$ 1.228,12

FG - 09 R$ 1.317,91 R$ 1.381,63

FG - 10 R$ 1.464,36 R$ 1.535,16

FG - 11 R$ 3.050,76 R$ 3.198,24

NR

Projeto de Lei Complementar nº 7/2025

Autoria: Defensoria Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

Altera o Anexo Único à Lei Complementar nº 158 , de 3 de fevereiro de 2006

ANEXO II

Altera os Anexos II e IX à Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015

ANEXO X

Tabela de valores de funções gratificadas a partir de junho de 2025

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 158/2006 de //

Lei Complementar nº 312/2015 de //