Lei Complementar nº 490/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 18 DE MARÇO DE 2025
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro 2014, a fim fixar o encargo gratificado de corregedor dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre no percentual de quinze por cento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
ANEXO VI
ENCARGOS GRATIFICADOS
FUNÇÃO PERCENTUAL
Procurador-Geral de Justiça 30%
Corregedor-Geral do Ministério Público 25%
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais 20%
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos 20%
Membro Eleito do Conselho Superior 20%
Membro da Câmara de Revisão Criminal 20%
Coordenador de Coordenadoria 15%
Coordenador de Centro de Apoio Operacional 15%
Substituição/Acumulação até 15%
Ouvidor-Geral do Ministério Público 20%
Secretário-Geral do Ministério Público 20%
Secretário de Planejamento Institucional e Inovação 20%
Secretário dos Órgãos Colegiados 15%
Secretário da Câmara de Revisão Criminal 15%
Secretário-Geral do CIRA[1] 15%
Coordenador do NAT 15%
Coordenador do NATERA 15%
Coordenador do NAPAZ 15%
Coordenador do Grupo Especializado de Atuação 15%
Coordenador do CAV 15%
Diretor do CEAF 15%
Turma Recursal 15%
Procurador ou Promotor-Assessor 15%
Coordenador do Sistema Processual e Procedimental 15%
Encarregado de Proteção de Dados 15%
Corregedor dos Servidores 15%
Promotor-Corregedor 15%
Gestor de Unidade Administrativa de Promotoria 10%
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/03/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 291/2014 de //