Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 490/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 18 DE MARÇO DE 2025

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro 2014, a fim fixar o encargo gratificado de corregedor dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre no percentual de quinze por cento.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

ANEXO VI

ENCARGOS GRATIFICADOS

FUNÇÃO PERCENTUAL

Procurador-Geral de Justiça 30%

Corregedor-Geral do Ministério Público 25%

Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais 20%

Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos 20%

Membro Eleito do Conselho Superior 20%

Membro da Câmara de Revisão Criminal 20%

Coordenador de Coordenadoria 15%

Coordenador de Centro de Apoio Operacional 15%

Substituição/Acumulação até 15%

Ouvidor-Geral do Ministério Público 20%

Secretário-Geral do Ministério Público 20%

Secretário de Planejamento Institucional e Inovação 20%

Secretário dos Órgãos Colegiados 15%

Secretário da Câmara de Revisão Criminal 15%

Secretário-Geral do CIRA[1] 15%

Coordenador do NAT 15%

Coordenador do NATERA 15%

Coordenador do NAPAZ 15%

Coordenador do Grupo Especializado de Atuação 15%

Coordenador do CAV 15%

Diretor do CEAF 15%

Turma Recursal 15%

Procurador ou Promotor-Assessor 15%

Coordenador do Sistema Processual e Procedimental 15%

Encarregado de Proteção de Dados 15%

Corregedor dos Servidores 15%

Promotor-Corregedor 15%

Gestor de Unidade Administrativa de Promotoria 10%

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/03/2025.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

ANEXO VI

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 291/2014 de //