Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 488/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 18 DE MARÇO DE 2025

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 68. ...

..

III - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente e Execução de Medida Socioeducativa;

..

IX - Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher;

..

XI - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação". (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/03/2025.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 291/2014 de //