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Lei Complementar nº 471/2024

Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 471, DE 11 DE JULHO DE 2024

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Altera a Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

§ 5º A Procuradoria-Geral do Estado poderá, mediante requerimento expresso, representar judicial e extrajudicialmente o Governador, o Vice-Governador, o Presidente do Tribunal de Justiça, os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral de Justiça, o Defensor Público-Geral, o Procurador-Geral do Estado, os Secretários de Estado e os Presidentes de autarquias e fundações públicas, em processos decorrentes de atos praticados no exercício de suas respectivas funções constitucionais, legais ou regulamentares, no atendimento do interesse público, desde que não contrariem orientação prévia da Procuradoria-Geral do Estado, podendo, inclusive:

..

§ 5º A Aplica-se o disposto no

§ 5º aos agentes públicos que exercerem atribuições próprias das respectivas autoridades, por meio de lei, regulamento ou ato de delegação.

.." (NR)

"Art. 2º..

..

III - ...

a)

..

3. Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação.

.." (NR)

"Art. 51. ...

..

XVI - indenização por acúmulo de acervo processual, na forma que dispuser o Regimento Interno.

.." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 45/1994 de //