Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 470/2024

Altera a Lei Complementar nº 352, de 24 de outubro de 2018, que regulamenta o § 2º do art. 39 e o inciso IX do art. 44, todos da Constituição Estadual de 1989.

LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 352 , de 24 de outubro de 2018, que regulamenta o

§ 2º do art. 39 e o inciso IX do art. 44, todos da Constituição Estadual de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar nº 352 , de 24 de outubro de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Resolução da Mesa Diretora definirá os valores dos montantes da verba de gabinete destinada ao custeio com nomeação e remuneração de assessores parlamentares e da verba de natureza indenizatória destinada ao custeio e à manutenção das atividades dos gabinetes parlamentares." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 352/2018 de //