Lei Complementar nº 470/2024
Altera a Lei Complementar nº 352, de 24 de outubro de 2018, que regulamenta o § 2º do art. 39 e o inciso IX do art. 44, todos da Constituição Estadual de 1989.
LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 352 , de 24 de outubro de 2018, que regulamenta o
§ 2º do art. 39 e o inciso IX do art. 44, todos da Constituição Estadual de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar nº 352 , de 24 de outubro de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Resolução da Mesa Diretora definirá os valores dos montantes da verba de gabinete destinada ao custeio com nomeação e remuneração de assessores parlamentares e da verba de natureza indenizatória destinada ao custeio e à manutenção das atividades dos gabinetes parlamentares." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 352/2018 de //