Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 469/2024

Altera a Lei Complementar nº 258 de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 258 de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, detentores de curso superior, preferencialmente bacharel em direito, atuando como conciliador, farão jus à Gratificação de Conciliação - GC, condicionada à avaliação de produtividade, conforme ato a ser regulamentado pelo Conselho da Justiça Estadual." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //