Lei Complementar nº 466/2024
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 31 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. ...
..
III - funções de confiança FC2-PJ, destinadas à supervisão ou realização direta de atividades nos processos de trabalho realizados nos serviços auxiliares à jurisdição nas comarcas.
..
Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
(Art. 41)
CARGOS EM COMISSÃO
Cargos Quantidade
CJD-PJ 1
CJ1-PJ 10
CJ2-PJ 4
CJ3-PJ 46
CJ4-PJ 31
CJ5-PJ 56
CJ6-PJ 10
CJ7-PJ 10
*Cargos vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º O Anexo VII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
(Art. 43)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função Quantidade
FC-E-PJ 20
FC1-PJ 30
FC2-PJ 45
FC3-PJ 388
FC4-PJ 20
Art. 4º O Anexo XII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
(Art. 44)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função Gratificação (R$)
FC-E-PJ 4.500,00
FC1-PJ 2.500,00
FC2-PJ 2.000,00
FC3-PJ 1.700,00
FC4-PJ 1.500,00
NR"
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/06/2024.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
ANEXO VI
Art. 3
ANEXO VII
Art. 4
ANEXO XII
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 258/2013 de //