Lei Complementar nº 370/2020
Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que Dispõe sobre o
LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, que Dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 49. ...
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em
favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em
regulamento.
§ 2º O teto de que trata o parágrafo anterior será, no máximo, de trinta e cinco por cento do
vencimento do servidor.
§ 3º Caberá ao servidor definir o critério de utilização, sem limitação entre empréstimos ou
convênios, desde que não ultrapasse a margem estabelecida no parágrafo anterior.
Art. 87. ...
...
§ 3º Não será devido o auxílio-uniforme ao servidor pelo dependente referido no caput quando
este, matriculado no Sistema de Ensino Público Estadual, receber o fardamento do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
2
Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 87
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 39/1993 de 29/12/1993