Decreto nº 4/2026
Altera o Decreto Conjunto nº 02, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Comissão Conjunta de Estudos para o Saneamento Integrado do Estado do Acre, para tratar das competências e do prazo para conclusão dos trabalhos do Colegiado.
DECRETO Nº 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto Conjunto nº 02, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Comissão Conjunta de Estudos para o Saneamento Integrado do Estado do Acre, para tratar das competências e do prazo para conclusão dos trabalhos do Colegiado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso VII, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, DECRETA:M:
Art. 1º O Decreto Conjunto nº 02, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Compete à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, como responsável pela Coordenação da Comissão Conjunta, conduzir os procedimentos administrativos necessários à contratação dos estudos, consultorias e serviços técnicos especializados destinados à estruturação do saneamento integrado de que trata este Decreto, observando-se a legislação aplicável.
§ 1º A Comissão permanecerá responsável pela definição das diretrizes e requisitos técnicos, bem como pelo acompanhamento, supervisão, avaliação e validação dos estudos e produtos decorrentes da contratação.
§ 2º Os órgãos e entidades que integram a Comissão prestarão à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, no âmbito das respectivas competências, o apoio técnico e as informações necessárias à instrução, acompanhamento e execução da contratação." (NR)
"Art. 6º A Comissão Conjunta deve concluir seus trabalhos em até 18 (dezoito) meses contados da contratação dos estudos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Alysson Bestene Lins
Prefeito de Rio Branco
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD