Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.927/2026

Altera o Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação.

DECRETO Nº 11.927, DE 15 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As medidas de que trata o caput se aplicam exclusivamente aos seguintes órgãos e entidades:

§ 1º..

..

XV - Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD