Decreto nº 11.927/2026
Altera o Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação.
DECRETO Nº 11.927, DE 15 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As medidas de que trata o caput se aplicam exclusivamente aos seguintes órgãos e entidades:
§ 1º..
..
XV - Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD