Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.924/2026

Altera o Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre sua coordenação.

DECRETO Nº 11.924, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre sua coordenação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - órgão superior e executivo: o Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, responsável pelo planejamento, coordenação, gerenciamento e operacionalização do CAR;

..

IV - órgãos auxiliares: o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta - CEMAF, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, a Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI, o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, responsáveis, conforme as respectivas atribuições legais, pelo auxílio ao IMAC naquilo que estiver estabelecido neste Decreto e naquilo que lhes for solicitado, neste último caso, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos.

.." (NR)

"Art. 9º Fica criado o Escritório Técnico de Gestão do CAR e do PRAAC, doravante denominado de "Escritório do CAR e do PRAAC", órgão responsável pela gestão desses instrumentos, sob responsabilidade do IMAC.

.." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o inciso II do art. 2º. do Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014;

II - o item 1 da alínea "d" do inciso II do art. 1º. do Decreto nº 9.757, de 9 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD