Decreto nº 11.923/2026
Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre suas competências.
DECRETO Nº 11.923, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre suas competências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
VI - formular, coordenar, implementar, supervisionar e executar as políticas estaduais relacionadas aos serviços lotéricos, bem como exercer as atribuições de que trata a Lei nº 4.771, de 19 de janeiro de 2026, e em sua regulamentação.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD