Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.922/2026

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da Expoacre 2026.

DECRETO Nº 11.922, DE 10 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da Expoacre 2026.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Expoacre 2026.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, divididos nos correspondentes eixos de execução:

I - Eixo de Agronegócio:

a) Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI;

b) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER;

c) Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF;

d) Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE;

II - Eixo de Turismo, Empreendedorismo e Cultura:

a) Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;

b) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

c) Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE;

d) Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;

III - Eixo de Indústria e Comércio:

a) Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT;

b) Agência de Negócios do Estado do Acre S/A - ANAC;

c) Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC;

d) Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Acre S/A - AZPE/AC;

IV - Eixo de Infraestrutura:

a) Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP;

b) Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE;

c) Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE;

d) Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB;

e) Companhia de Habitação do Acre - COHAB;

V - Eixo Governamental:

a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

b) Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC;

c) Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;

d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC;

e) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

f) Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC;

g) Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.

§ 1º Serão designados dois Coordenadores-Gerais, sendo:

I - Coordenador-Geral Administrativo, ao qual compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais, logísticas e financeiras da Comissão Organizadora;

II - Coordenador-Geral Institucional, ao qual compete coordenar a articulação institucional entre os órgãos e entidades participantes, bem como as relações com parceiros públicos e privados e acompanhar as ações estratégicas do evento.

§ 2º Serão designados dois Coordenadores Adjuntos, aos quais compete:

I - acompanhar, monitorar e integrar as atividades dos eixos de execução de que trata o caput;

II - auxiliar e subsidiar os Coordenadores-Gerais com informações e registros sobre o evento;

III - avaliar e submeter as propostas dos eixos de execução aos Coordenadores-Gerais;

IV - outras atribuições que lhe forem cometidas pelos Coordenadores-Gerais.

§ 3º Serão designados Coordenadores Setoriais para cada eixo de execução de que trata o caput, aos quais compete coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do respectivo segmento, apresentando as respectivas propostas aos Coordenadores Adjuntos.

§ 4º A designação para o exercício das funções de que tratam os §§ 1º a 3º será realizada por ato da Governadora do Estado.

§ 5º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades relacionados no caput serão indicados por seus dirigentes máximos, por meio de expediente encaminhado aos Coordenadores-Gerais.

Art. 3º A Comissão Organizadora poderá convidar instituições públicas e privadas, entidades representativas, organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos para colaborar na organização e promoção da Expoacre 2026.

Art. 4º Fica a Comissão Organizadora autorizada a praticar, nas atividades relacionadas ao evento de que trata este Decreto, todos os atos necessários à interlocução e à integração com os demais órgãos e entidades públicas e privadas.

Art. 5º As ações decorrentes deste Decreto que gerarem dispêndio financeiro deverão ser previamente autorizadas pelos Coordenadores-Gerais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD