Decreto nº 11.919/2026
Altera o Decreto nº 11.552, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre, para tratar das unidades abrangidas.
DECRETO Nº 11.919, DE 03 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.552, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre o enquadramento das unidades de saúde pública do Estado do Acre, para tratar das unidades abrangidas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
Art. 1º O Decreto nº 11.552, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.. TIPIFICAÇÃO UNIDADES
I ...Centro de Especialidades Odontológicas Regional do Alto Acre - CEOCentro de Especialidades Odontológicas Regional do Juruá - CEO
... ...
"(NR)
Art. 2º Os Centros de Especialidades Odontológicas têm por finalidade promover o acesso regionalizado à atenção especializada em saúde bucal, assegurando atendimento complementar à Atenção Primária à Saúde, nos termos das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE adotar as providências administrativas necessárias à implantação, operacionalização e funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas, especialmente:
I - realizar os procedimentos administrativos e técnicos necessários ao cadastramento das unidades junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
II - promover a organização da estrutura física, de pessoal e de equipamentos indispensáveis ao funcionamento das unidades;
III - executar as medidas necessárias ao recebimento do custeio federal referente aos serviços especializados em saúde bucal;
IV - editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de incentivo financeiro federal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, conforme Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, bem como das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, observada a legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD