Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.917/2026

Dispõe sobre a criação do Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP do Programa Fundo Clima do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.917, DE 01 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP do Programa Fundo Clima do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, CONSIDERANDO o Contrato de Financiamento nº 25.2.0316.1, celebrado entre o Governo do Estado do Acre e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, tendo por objeto a operação de crédito destinada ao financiamento de investimentos para o fortalecimento produtivo da cadeia de turismo e cultura, eficiência energética, desenvolvimento urbano resiliente e sustentável, gestão pública, apoio ao desenvolvimento sustentável, ao plantio florestal de espécies nativas, sistemas agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta, e na cadeia produtiva de produtos madeireiros e não madeireiros de espécies nativas;

CONSIDERANDO que o financiamento terá prazo de execução de 48 (quarenta e oito) meses e execução de projetos por meio do Programa do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e do Programa BNDES Investimentos Estaduais de Impacto (BNDES INVEST Impacto);

CONSIDERANDO as exigências contidas nas Cláusulas Terceira e Décima Segunda do Contrato de Financiamento nº 25.2.0316.1 e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 0088.016781.00026/2026-54, sendo necessária a criação de mecanismos de governança e gestão do Programa Fundo Clima do Estado do Acre, de modo a garantir o cumprimento das condições do contrato de financiamento e a conformidade da execução dos projetos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP do Programa Fundo Clima do Estado do Acre, com a finalidade de gerenciamento, implantação e acompanhamento dos projetos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Contrato de Financiamento nº 25.2.0316.1, com o núcleo funcionando em caráter de governança consultiva, além de realizar as tratativas e comunicações necessárias junto à equipe operacional do BNDES.

Art. 2º O Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelos dirigentes dos órgãos abaixo indicados:

I - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

II - Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP;

III - Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

V - Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;

VI - Secretaria de Estado de Justiça e Seguranças Públicas - SEJUSP;

VII - Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE.

§ 1º A Coordenação Geral do Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

§ 2º Aos órgãos membros compete a execução técnica e financeira dos respectivos projetos, seguindo as orientações e condições técnicas estabelecidas e aprovadas para suas implementações.

§ 3º Se necessário, os órgãos membros poderão substituir seus representantes, mediante solicitação formal à Coordenação Geral do Núcleo, devendo sempre possuir um representante titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º As alterações e substituições dos representantes, quando solicitadas pelos órgãos membros, serão efetivadas mediante decreto de alteração solicitado pela Coordenação Geral do Núcleo.

Art. 3º O Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação oficial de sua Coordenação Geral, quando solicitado por qualquer um de seus membros.

Parágrafo único. O quórum para início das reuniões é de maioria absoluta dos membros.

Art. 4º São atribuições do Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP:

I - gerenciar os projetos financiados pelo Contrato nº 25.2.0316.1, atuando de forma consultiva no planejamento dos mesmos;

II - auxiliar na implantação dos projetos, procedendo, sempre que necessário, com o apoio técnico aos órgãos responsáveis diretos pela execução de cada projeto;

III - realizar o acompanhamento e monitoramento dos avanços da execução física e financeira dos projetos;

IV - garantir o cumprimento do Contrato de Financiamento e dos projetos aprovados, seguindo os planejamentos e cronogramas estabelecidos;

V - propor, sempre que necessário, alterações e/ou adequações dos projetos, visando melhor andamento da execução e obtenção de melhores resultados;

VI - apresentar à equipe operacional do BNDES os avanços da execução física e financeira dos projetos;

VII - emitir e/ou fornecer comunicações, informações, consultas, relatórios ou pareceres à equipe operacional do BNDES, por meio de sua Coordenação Geral, sempre que necessário ou quando solicitado;

VIII - atuar pela boa e regular gestão dos recursos financeiros, com estrita observância às obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Segunda do Contrato de Financiamento nº 25.2.0316.1.

Art. 5º O Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP adotará a metodologia de gestão por resultados, visando otimizar o processo de planejamento, execução e monitoramento operacional, bem como a metodologia de gestão à vista, com utilização de demonstrativos gráficos para os avanços físicos e financeiros dos projetos.

Parágrafo único. Executar e realizar avaliação contínua das ações de implementação dos projetos, assegurando apoio técnico para superação de obstáculos e dificuldades, visando a conclusão dos projetos e o alcance dos resultados previstos.

Art. 6º A aferição do alcance de resultados dar-se-á por meio da apresentação de relatórios técnicos consolidados com avanços financeiros, físicos e a indicação dos resultados alcançados, seguido de breve análise sobre os fatores que interferiram de maneira positiva ou negativa para o alcance dos resultados, devendo ser objeto de deliberações nas reuniões, antes da apresentação definitiva à equipe operacional do BNDES.

Art. 7º O Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP terá vigência a partir da publicação deste Decreto até 180 (cento e oitenta) dias após o término do Programa Fundo Clima do Estado do Acre, observada a vigência do Contrato de Financiamento nº 25.2.0316.1 e suas possíveis prorrogações.

Art. 8º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD