Decreto nº 11.914/2026
Altera o Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do Colegiado.
DECRETO Nº 11.914, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do Colegiado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
VII - um da Controladoria-Geral do Estado.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD