Decreto nº 11.911/2026
Dispõe sobre o Plano de Ação Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária do Estado do Acre - Plano ABC+/AC, no âmbito do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020 - 2030).
DECRETO Nº 11.911, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Plano de Ação Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária do Estado do Acre - Plano ABC+/AC, no âmbito do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020 - 2030).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária do Estado do Acre - Plano ABC+/AC, conforme Anexo Único a este Decreto.
§ 1º O plano de que trata o caput é instrumento de planejamento e implementação de ações voltadas à promoção de sistemas produtivos sustentáveis, à mitigação das emissões de gases de efeito estufa e à adaptação da agropecuária às mudanças climáticas, no período de 2020 a 2030.
§ 2º São objetivos específicos do Plano ABC+/AC:
I - reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE na agropecuária acreana;
II - expandir os sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta - ILPF como estratégia de diversificação e eficiência produtiva;
III - promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas;
IV - incentivar o uso de bioinsumos e bioinoculantes para melhoria da fertilidade do solo e redução da dependência de insumos químicos;
V - fomentar a adoção de sistemas agroflorestais e silvipastoris, ampliando os benefícios ambientais, sociais e econômicos;
VI - capacitar produtores rurais, técnicos e agentes de assistência técnica para adoção de práticas sustentáveis e tecnologias de baixa emissão de carbono;
VII - apoiar a estruturação de linhas de financiamento e mecanismos de incentivo para a implementação de práticas agropecuárias sustentáveis;
VIII - estimular a rastreabilidade e a certificação de produtos agropecuários produzidos sob critérios de sustentabilidade;
IX - fortalecer a Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER voltada à implementação das tecnologias preconizadas pelo Plano ABC+;
X - promover a integração das políticas públicas estaduais às estratégias nacionais de bioeconomia, adaptação climática e conservação ambiental;
XI - incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica voltados à agropecuária de baixa emissão de carbono;
XII - aprimorar os mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência dos resultados do Plano ABC+/AC;
XIII - estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis e a agregação de valor aos produtos agropecuários de baixa emissão de carbono;
XIV - fomentar o uso de fontes de energia renovável no setor agropecuário.
Art. 2º O Plano ABC+/AC tem como meta contribuir para a mitigação de aproximadamente sete milhões e novecentas mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO?e) no setor agropecuário acreano até 2030, por meio da expansão dos seguintes sistemas produtivos sustentáveis:
I - Recuperação de Pastagens Degradadas - PRPD, com meta de 14.040 (quatorze mil e quarenta) hectares;
II - Sistema de Plantio Direto de Grãos - SPDG, com meta de 12.840 (doze mil e oitocentos e quarenta) hectares;
III - Integração Lavoura-Pecuária-Floresta - ILPF, com meta de 320 (trezentos e vinte) hectares;
IV - Sistemas Agroflorestais - SAF, com meta de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares;
V - Florestas Plantadas - FP, com meta de 3.940 (três mil e novecentos e quarenta) hectares;
VI - Bioinsumos - BI, com meta de 28.700 (vinte e oito mil e setecentos) hectares;
VII - Sistemas Irrigados - SI, com meta de 3.020 (três mil e vinte) hectares;
VIII - Manejo de Resíduos da Produção Animal - MRPA, com meta de 1.486.840 metros cúbicos;
IX - Terminação Intensiva - TI, com meta de 1.637.220 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e duzentos e vinte) animais.
Art. 3º O acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e o registro das ações e metas do Plano ABC+/AC serão realizados pelo Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ do Estado do Acre - GGE/AC, instituído pela Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI.
§ 1º O GGE/AC constitui a instância responsável pela governança, articulação institucional, monitoramento e avaliação da execução do Plano ABC+/AC.
§ 2º O Grupo Gestor Estadual é composto por vinte e cinco instituições públicas e privadas, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
§ 3º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo Gestor Estadual poderão celebrar instrumentos de cooperação, acordos técnicos e parcerias para implementação das ações previstas no Plano ABC+/AC, observada a legislação aplicável.
§ 4º As informações relativas à execução das ações, ao cumprimento das metas e aos resultados alcançados serão sistematizadas e disponibilizadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Acre - SFA/AC, observadas as normas e diretrizes de monitoramento estabelecidas no âmbito do Plano ABC+ Nacional.
Art. 4º A implementação das ações previstas no Plano ABC+/AC observará a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e entidades envolvidos, bem como as parcerias e instrumentos de cooperação firmados para sua execução.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
ANEXO - 11911.pdf