Decreto nº 11.901/2026
Dispõe sobre a situação de emergência em saúde em decorrência de surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
DECRETO Nº 11.901, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a situação de emergência em saúde em decorrência de surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV, VI e XXI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA;
CONSIDERANDO o teor da Justificativa, no Processo SEI nº 0021196850, da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, informando sobre o aumento exponencial da procura por atendimento nas unidades estaduais de saúde, com grande número de queixas de sintomas gripais;
CONSIDERANDO o relato da gravidade dos casos, os quais muitas vezes são submetidos à internação em leitos de terapia intensiva, causando superlotação e fila de espera por leitos;
CONSIDERANDO a alta taxa de ocupação de leitos adultos em UTI nas unidades de saúde pública e rede privada;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que os órgãos e entidades competentes adotem, em caráter emergencial, todas as providências administrativas necessárias à ampliação da cobertura assistencial no âmbito da saúde pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Estado do Acre em virtude da superlotação das unidades estaduais de saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, fenômeno classificado e codificado como desastre natural biológico - epidemias - doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE coordenar a atuação específica dos órgãos e entidades competentes para o enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Fica estabelecido o atendimento prioritário às demandas da Secretaria de Estado de Saúde pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, e autorizada adoção de medidas administrativas urgentes que se mostrarem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE autorizada a editar atos complementares necessários ao enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de noventa dias.
Rio Branco - Acre, 3 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/06/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD