Decreto nº 11.891/2026
Altera o Decreto nº 11.425, de 4 de março de 2024, que dispõe sobre a política de Estratégia de Governo Digital - EGD no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Acre, para tratar da revisão da política e de sua vigência.
DECRETO Nº 11.891, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.425 , de 4 de março de 2024, que dispõe sobre a política de Estratégia de Governo Digital - EGD no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Acre, para tratar da revisão da política e de sua vigência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.425 , de 4 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
Parágrafo único. A EGD será revisada e atualizada a cada 3 (três) anos contados da data de sua publicação, como mecanismo contínuo de monitoramento e avaliação da estratégia." (NR)
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/05/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD