Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.881/2026

Altera o Decreto nº 11.859, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre restrições temporárias para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação.

DECRETO Nº 11.881, DE 04 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.859 , de 26 de março de 2026, que dispõe sobre restrições temporárias para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.859 , de 26 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º..

I - aos deslocamentos estritamente necessários ao exercício das atividades finalísticas das áreas de educação, saúde e segurança pública;

..

IV - à cobertura de comunicação das ações de Governo e agendas governamentais;

V - à organização das atividades relacionadas aos eventos institucionais e oficiais relacionados à agenda da Governadora do Estado.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/05/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD