Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.874/2026

Altera o Decreto nº 5.286, de 26 de fevereiro de 2013, que aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.874, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 5.286 , de 26 de fevereiro de 2013, que aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.286 , de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Conselho Superior da Fundação será composto de 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, todos escolhidos dentre pessoas de notória e comprovada experiência em pesquisas científicas ou tecnológicas, sendo:" (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IX do art. 9º. do Anexo Único do Decreto nº 5.286 , de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/04/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD