Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.870/2026

Altera o Decreto nº 11.795, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Compras e Contratos, para tratar da utilização do Sistema.

DECRETO Nº 11.870, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 11.795 , de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Compras e Contratos, para tratar da utilização do Sistema.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.795 , de 28 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-A. Excepcionalmente, poderá ser dispensada a utilização do Sistema, mediante justificativa do solicitante." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/04/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD