Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.867/2026

Altera o Decreto nº 11.859, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre restrições temporárias para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.867, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 11.859 , de 26 de março de 2026, que dispõe sobre restrições temporárias para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.859 , de 26 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Dispõe sobre o regime temporário para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo, aplicável a todas as fontes de recursos." (NR)

"Art. 2º..

..

§ 2º A solicitação de que trata o caput deverá ser formalmente instruída e acompanhada de justificativa fundamentada quanto à relevância institucional, ao interesse público e à imprescindibilidade do deslocamento, bem como à adequação do agente público indicado, com demonstração da compatibilidade entre suas atribuições e a finalidade da participação." (NR)

"Art. 3º..

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos devidamente justificados, a vedação prevista no caput poderá ser afastada mediante prévia análise e aprovação pelo Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo, desde que demonstradas a relevância institucional, o interesse público, a imprescindibilidade da participação e a compatibilidade entre as atribuições do agente público indicado e a finalidade da atividade." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/04/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD