Decreto nº 11.864/2026
Dispõe sobre as providências para a sub-rogação de contratos administrativos de titularidade do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE.
DECRETO Nº 11.864, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as providências para a sub-rogação de contratos administrativos de titularidade do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as providências para a sub-rogação de contratos administrativos de titularidade do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC coordenar, supervisionar e apoiar as ações de que trata o caput.
Art. 2º A sub-rogação dos contratos será formalizada mediante termo aditivo ou instrumento equivalente, respeitados o objeto, as condições originalmente pactuadas e os direitos do contratado.
§ 1º Os contratos cuja sub-rogação não seja conveniente ou possível serão suspensos ou encerrados, sendo observados os prazos, as formalidades legais e as disposições contratuais pertinentes, assegurados os direitos das partes e a continuidade dos serviços essenciais.
§ 2º Até a formalização da sub-rogação ou do encerramento dos contratos, a execução contratual será mantida sob a supervisão técnica e administrativa do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE.
Art. 3º As dotações orçamentárias e os recursos financeiros consignados no orçamento do exercício vigente em favor do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE serão remanejados para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, nos termos da legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 4º As obrigações financeiras regularmente constituídas até a publicação deste Decreto serão adimplidas pelo Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE, até sua transferência ou encerramento.
Art. 5º O Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE manterá sua estrutura administrativa durante o período de transição exclusivamente para:
I - conclusão das atividades em curso;
II - execução e encerramento de contratos;
III - cumprimento de obrigações assumidas.
Art. 6º A sub-rogação de contratos administrativos de que trata este Decreto deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/04/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD