Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.857/2026

Dispõe sobre a convocação da 1º Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

DECRETO Nº 11.857, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a convocação da 1º Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, a ser realizada no período de 27 a 28 de abril de 2026, no Estado do Acre, como parte da 1º Conferência Nacional ODS com o tema: "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável".

Art. 2º A 1º Conferência ODS será coordenada pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Art. 3º O regimento interno da 1º Conferência Estadual ODS será elaborado por uma Comissão Organizadora Estadual - COE, designada em portaria pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, e disporá sobre a organização e o regulamento das atividades da 1º Conferência Estadual ODS.

Art. 4º A COE da 1º Conferência Estadual ODS será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil:

a) Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

b) Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

c) Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;

d) Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER;

e) Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

f) União dos Escoteiros do Brasil - Região Escoteira Acre;

g) Rede Ecocidadania - REAJA;

h) Associação dos Homossexuais do Acre - AHAC.

Art. 5º O regulamento da 1º Conferência Estadual ODS será aprovado pela COE e publicado por ato do Secretário de Estado da Casa Civil.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 1º Conferência Estadual ODS referentes à estrutura do evento correrão por conta de recursos orçamentárias consignados pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e as relativas ao transporte, hospedagem e alimentação das pessoas delegadas durante a etapa estadual correrão por conta dos próprios participantes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/03/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD