Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.848/2026

Altera o Decreto nº 11.788, de 11 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.

DECRETO Nº 11.848, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.788 , de 11 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 4.516 , de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.788 , de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

..

§ 4º Após a análise documental realizada pela comissão designada nos termos do art. 3º., o processo administrativo de habilitação será encaminhado à Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC para fins de ratificação da conformidade da documentação apresentada, como etapa obrigatória da fase de habilitação.

§ 5º A habilitação somente poderá prosseguir para as etapas subsequentes após a manifestação favorável da SELIC, observado o disposto no

§ 4º" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/03/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD