Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.838/2026

Altera o Decreto nº 11.121, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual, para tratar da aplicação da Plataforma Única de Gestão e Serviços e do Sistema PontoWeb.

DECRETO Nº 11.838, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.121 , de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual, para tratar da aplicação da Plataforma Única de Gestão e Serviços e do Sistema PontoWeb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.121 , de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A A assinatura eletrônica contida nos documentos dos sistemas que integram a Plataforma Única de Gestão e Serviços do Estado do Acre, ferramenta utilizada para integrar os sistemas de gestão existentes, unificar as informações constantes nos bancos de dados e proporcionar facilidade na execução das atribuições conferidas aos órgãos, entidades e prestadores de serviços públicos, será considerada válida para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. A assinatura eletrônica dos sistemas que integram a Plataforma de que trata o caput será classificada como Assinatura Eletrônica Avançada." (NR)

"Art. 6º - B A assinatura eletrônica contida no Sistema PontoWeb, ferramenta de ponto eletrônico digital do Estado do Acre, será considerada válida para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. A assinatura eletrônica do Sistema PontoWeb será classificada como Assinatura Eletrônica Avançada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/03/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD