Decreto nº 11.834/2026
Altera o Decreto nº 11.820, de 9 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado.
DECRETO Nº 11.834, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.820 , de 9 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.820 , de 9 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As entidades de que trata o art. 1º. poderão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, manter sua execução orçamentária e financeira vinculada às Secretarias de Estado a que estavam vinculadas até o início vigência deste Decreto." (NR)
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de janeiro de 2026.
Rio Branco - Acre, 23 de fevereiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/02/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD