Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.820/2026

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado.

DECRETO Nº 11.820, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 50,

§ 1º, da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, bem como o teor do processo SEI nº 4002.014022.00017/2024-49, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado, nos seguintes termos:

I - à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

a) Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC;

b) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC;

c) Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre - CODISACRE;

d) Companhia de Colonização do Acre - COLONACRE, em liquidação;

e) Companhia de Habitação do Acre - COHAB;

f) Companhia de Saneamento do Acre - SANACRE;

g) Banco do Estado do Acre S.A - BANACRE S/A, em liquidação;

h) Companhia Industrial de Laticínios do Acre - CILA;

i) Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais S/A - CDSA;

II - à Secretaria de Estado de Administração - SEAD:

a) Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA;

b) Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto do Estado do Acre - FDRHCD;

c) Fundação Escola do Servidor Público do Estado do Acre - FESPAC;

III - à Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE;

IV - à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:

a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

b) Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN;

c) Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE;

d) Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC;

V - à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE:

a) Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC;

b) Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;

VI - à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH:

a) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social - FADES;

b) Fundação do Bem-Estar Social do Acre - FUNBESA;

VII - à Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI:

a) Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF;

b) Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE;

c) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER;

VIII - à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA:

a) Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC;

b) Instituto de Terras do Acre - ITERACRE;

c) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC;

IX - à Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB:

a) Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE;

b) Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE;

X - à Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM: Fundação Aldeia de Comunicação do Acre - FUNDAC;

XI - à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT:

a) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM;

b) Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC;

c) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Acre - FAPAC;

d) Empresa de Processamento de Dados do Acre - ACREDATA;

e) Agência de Negócios do Estado do Acre S/A - ANAC;

f) Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Acre S/A - AZPE/AC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/01/2026, republicado em 13/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD