Decreto nº 11.819/2026
Altera o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para dispor as consignações facultativas em operações de crédito.
DECRETO Nº 11.819, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, para dispor as consignações facultativas em operações de crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 0006.016495.00002/2026-66, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..
..
X - saldo de conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, se for o caso, inclusive em sistemas ou plataformas digitais acessíveis por meio eletrônico e mantidos por agentes operadores públicos, sem prejuízo da possibilidade de contratação mediante canais próprios das instituições financeiras consignatárias.
.." (NR)
Art. 2º Aos empregados públicos do Poder Executivo, aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.820 , de 17 de dezembro de 2003, e respectivos regulamentos.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Administração - SEAD autorizada a editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD