Decreto nº 11.813/2025
Altera o Decreto nº 11.092, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o novo modelo de Carteira de Identidade expedido no âmbito do Estado do Acre, para tratar do cronograma de renovação do Documento.
DECRETO Nº 11.813, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o novo modelo de Carteira de Identidade expedido no âmbito do Estado do Acre, para tratar do cronograma de renovação do Documento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0064.005217.00020.2025-62, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE CARTEIRAS DE IDENTIDADE MODELO ANTIGO COM DATA DE EXPEDIÇÃO ENTRE ISENTA A PARTIR DE
01/01/1920 e 31/12/2006 01/01/2027
01/01/2007 e 31/12/2009 01/01/2028
01/01/2010 e 31/12/2012 01/01/2029
01/01/2013 e 31/12/2015 01/01/2030
01/01/2016 e 31/12/2019 01/01/2031
01/01/2020 e 31/12/2022 01/01/2032
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD