Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.813/2025

Altera o Decreto nº 11.092, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o novo modelo de Carteira de Identidade expedido no âmbito do Estado do Acre, para tratar do cronograma de renovação do Documento.

DECRETO Nº 11.813, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o novo modelo de Carteira de Identidade expedido no âmbito do Estado do Acre, para tratar do cronograma de renovação do Documento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0064.005217.00020.2025-62, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE CARTEIRAS DE IDENTIDADE MODELO ANTIGO COM DATA DE EXPEDIÇÃO ENTRE ISENTA A PARTIR DE

01/01/1920 e 31/12/2006 01/01/2027

01/01/2007 e 31/12/2009 01/01/2028

01/01/2010 e 31/12/2012 01/01/2029

01/01/2013 e 31/12/2015 01/01/2030

01/01/2016 e 31/12/2019 01/01/2031

01/01/2020 e 31/12/2022 01/01/2032

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD