Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.809/2025

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA

JANEIRO 1º (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional

2 (sexta-feira) Decreto nº 11.805 , de 18 de dezembro de 2025. Ponto Facultativo

20 (terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137 /2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126 /2009.

23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538 /2004)

FEVEREIRO 16 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo

17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo

18 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo

MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411 /2001)

ABRIL 2 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo

3 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional

21 (terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional

MAIO 1º (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional

JUNHO 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo

15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14 /1964)

AGOSTO 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo

SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243 /1968)

7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional

OUTUBRO 12 (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional

28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo

NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Dia de Finados Feriado Nacional

15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional

17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57 /1965)

20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional

DEZEMBRO 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo

25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional

31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD