Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.773/2025

Dispõe sobre a utilidade pública das benfeitorias e acessões que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.

DECRETO Nº 11.773, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a utilidade pública das benfeitorias e acessões que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 0038.017289.00180/2024-47, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, das benfeitorias e acessões presentes no imóvel urbano compreendido numa área de 2.540,41m² (dois mil, quinhentos e quarenta metros e quarenta e um centímetros quadrados), com perímetro de 238,51m (duzentos e trinta e oito metros e cinquenta e um centímetros), localizada no Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme descrição constante no Anexo Único.

Art. 2º A presente desapropriação se destina à construção de ponte tipo passarela sobre o Rio Amônia, no Município de Marechal Thaumaturgo - Acre.

Art. 3º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à fase executória do processo de desapropriação, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 267821443219`000; Elemento de Despesa 44.90.93.00; Fontes de Recurso 15000100 e 17570000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

Imóvel: Passarela sobre o Rio Amônia

Município: Marechal Thaumaturgo

UF: Acre

Área: 2.540,41m²

Perímetro: 238,51m

Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas E = 743.474,62m e N = 9.009.959,83m, com os seguintes azimute e distância: 108º44`57,78" e 13,26m; até o vértice P-02, de coordenadas E = 743.487,17m e N = 9.009.955,57m, com os seguintes azimute e distância: 128º06`7,97" e 18,13m; até o vértice P-03, de coordenadas E = 743.501,44m e N = 9.009.944,38m, com os seguintes azimute e distância: 159º29`42,62" e 28,81m; até o vértice P-04, de coordenadas E = 743.511,53m e N = 9.009.917,40m, com os seguintes azimute e distância: 251º25`38,48" e 73,69m; até o vértice P-05, de coordenadas E = 743.441,68m e N = 9.009.893,93m, com os seguintes azimute e distância: 352º29`25,80" e 30,68m; até o vértice P-06, de coordenadas E = 743.437,67m e N = 9.009.924,35m, com os seguintes azimute e distância: 13º36`18,14" e 9,99m; até o vértice P-07, de coordenadas E = 743.440,02m e N = 9.009.934,06m, com os seguintes azimute e distância: 102º53`53,48" e 30,28m; até o vértice P-08, de coordenadas E = 743.469,54m e N = 9.009.927,30m, com os seguintes azimute e distância: 6º02`38,73" e 16,24m; até o vértice P-09, de coordenadas E = 743.471,25m e N = 9.009.943,45m, com os seguintes azimute e distância: 335º36`8,33" e 3,08m; até o vértice P-10, de coordenadas E = 743.469,98m e N = 9.009.946,25m, com os seguintes azimute e distância: 18º51`51,18" e 14,35m; até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 75 WGr/EGr, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2025.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.