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Decreto nº 11.764/2025

Dispõe sobre a referência para a concessão de diárias visando à representação do Estado do Acre na 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30.

DECRETO Nº 11.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a referência para a concessão de diárias visando à representação do Estado do Acre na 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre;

CONSIDERANDO a iminente realização da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, evento anual de caráter global considerado, em nível mundial, um dos principais eventos a respeito das mudanças do clima;

CONSIDERANDO que a Conferência será realizada em novembro de 2025, na cidade de Belém - Pará, e reunirá líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil para discutir ações voltadas ao debate e articulação para a preservação ambiental e o combate às mudanças climáticas;

CONSIDERANDO que o evento será organizado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, com a presença de delegações estrangeiras, autoridades multilaterais, missões diplomáticas e organizações internacionais;

CONSIDERANDO a importância da tradicional presença do Estado do Acre na Conferência, a fim de se compartilhar experiências e boas práticas, além de fortalecer parcerias, buscar recursos e contribuir de forma ativa para a construção de soluções globais que protejam o meio ambiente para as futuras gerações;

CONSIDERANDO que, em pesquisas, constatou-se aumento de aproximadamente 3.666% (três mil, seiscentos e sessenta e seis por cento) para o período da Conferência em relação a períodos regulares, conforme relatado no Memorando nº 18/2025/CASACIVIL - COORD;

CONSIDERANDO que a previsão para os demais custos logísticos, como alimentação e deslocamentos, para participação no evento, vem se mostrando substancialmente elevada devido à alta demanda internacional concentrada no período da Conferência;

CONSIDERANDO que a elevação dos custos logísticos para a participação na Conferência já foi reconhecida, inclusive, no plano do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - o qual é integrado, dentre outros, pelo Estado do Acre, que, por meio da Resolução nº 001-2025 - PR/CAL, majorou, em caráter excepcional e temporário, os valores das diárias concedidas aos servidores e colaboradores eventuais a serviço do Consórcio durante o período de participação na COP30, na cidade de Belém - Pará;

CONSIDERANDO, por fim, que durante o período do evento, os espaços oficiais da Conferência serão reconhecidos como território internacional sob gestão da Organização das Nações Unidas, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como referência para a concessão de diárias a servidores públicos estaduais designados para representar o Estado do Acre na 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, o disposto no Grupo D da Tabela A do Anexo III ao Decreto Federal nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, os termos de proposta e concessão de diárias devem ser previamente submetidos à aprovação do Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo, para avaliação da relevância da participação do servidor proposto e da duração do respectivo período de deslocamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 3 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/10/2025 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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