Decreto nº 11.697/2025
Altera o Decreto nº 11.628, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual, para tratar da participação nas ações de formação e capacitação.
DECRETO Nº 11.697, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.628 , de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual, para tratar da participação nas ações de formação e capacitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0006.016590.00093/2025-34, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.628 , de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A participação nas ações de que trata este Decreto será promovida pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD, da seguinte forma:
I - nas hipóteses de que tratam os incisos I, II e V do
§ 2º do art. 2º., por meio de seleção, de acordo com critérios estabelecidos em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e divulgado no site oficial do Órgão;
II - nas hipóteses de que tratam os incisos III, IV e VI do
§ 2º do art. 2º., de forma direta, mediante justificativa,
considerando a natureza técnica, especializada ou operacional das ações.
Parágrafo único. A participação nas ações de que trata o inciso V do
§ 2º do art. 2º. poderá ser realizada de forma direta, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Administração - SEAD, conforme critérios de qualificação técnica compatível com as atribuições da função." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de maio de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11628/2025 de 29/01/2025