Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.614/2024

Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025

DECRETO Nº 11.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 202

Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 6º. da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI nº 0715.01249.00095/2024-55 DECRETA:

Art 1º Fica estabelecido em R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.