Decreto nº 11.603/2024
Dispõe sobre o Prêmio Laço Branco e Laço Lilás pelo Fim da Violência de Gênero.
DECRETO Nº 11.603, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Prêmio Laço Branco e Laço Lilás pelo Fim da Violência de Gênero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Laço Branco e Laço Lilás pelo Fim da Violência de Gênero, destinado a reconhecer, anualmente, homens e mulheres que se destaquem no enfrentamento e combate à violência contra as mulheres, com ênfase nas áreas de prevenção, conscientização e promoção dos direitos das mulheres.
Parágrafo único. O Prêmio será concedido sob a forma de laço branco, para homenagear os homens, e de laço lilás, para homenagear as mulheres, em reconhecimento à sua contribuição no combate à violência de gênero.
Art. 2º O Prêmio Laço Branco e Laço Lilás tem como objetivos:
I - reconhecer iniciativas de promoção da igualdade de gênero e defesa dos direitos das mulheres;
II - homenagear ações de homens e mulheres que atuem no combate à violência doméstica e familiar;
III - incentivar a conscientização social e a mobilização em prol da erradicação da violência contra as mulheres.
Art. 3º O Prêmio Laço Branco e Laço Lilás será concedido a homens e mulheres que, por meio de suas ações, atitudes e engajamento, tenham contribuído significativamente para a erradicação da violência contra as mulheres, destacando-se em uma ou mais das seguintes áreas:
I - conscientização e educação: desenvolvimento ou participação em campanhas e programas educativos para modificar padrões de comportamento e promover igualdade de gênero;
II - políticas públicas: envolvimento na formulação ou execução de políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra as mulheres;
III - apoio a vítimas: atuação em redes de apoio a mulheres vítimas de violência, oferecendo assistência jurídica, psicológica ou social;
IV - exemplos de liderança: comportamentos e atitudes que se tornem referência de respeito e solidariedade no enfrentamento da violência.
Art. 4º As normas relativas às indicações, inscrições e critérios de julgamento serão estabelecidas por comissão especial, por meio de portaria publicada anualmente pela Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER.
Parágrafo único. A comissão responsável pelo prêmio será designada por meio de ato da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER.
Art. 5º A cerimônia de entrega do Prêmio Laço Branco e Laço Lilás ocorrerá, preferencialmente, durante a campanha "21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres", realizada entre 20 de novembro e 10 de dezembro.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias que possam contribuir para a execução do Prêmio Laço Branco e Laço Lilás.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.