Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.592/2024

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

DECRETO Nº 11.592, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, conforme Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/11/2024 (Edição Extra).

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Anexo Único - Regimento Interno CETRAN.pdf

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